A Portaria n.º 128/2026/1 entrou em vigor a 27 de março. Condomínios, novas construções e empresas passam a ter regras claras — e prazos. Explicamos o que muda, para quem, e o que pode fazer já hoje.

Há uma pergunta que ouvimos com frequência de quem está a ponderar mudar para um carro elétrico — ou que já tem um mas vive num condomínio:

“Consigo instalar um carregador aqui em casa?”

Durante anos, a resposta dependia da boa vontade do condomínio, de interpretações legais ambíguas e de muita paciência. Isso acabou de mudar. A nova portaria estabelece pela primeira vez regras claras, obrigatórias e com datas-limite para a instalação de infraestrutura de carregamento elétrico em edifícios em Portugal.

 

O que diz a lei — e o que implica

A portaria opera em dois registos distintos: o que muda para novas construções, e o que se exige às instalações existentes.

Novos edifícios: infraestrutura obrigatória desde já

Se está a comprar casa num novo condomínio ou num edifício de propriedade horizontal atualmente em construção, o promotor é legalmente obrigado a incluir infraestrutura elétrica preparada para o carregamento de veículos. Não significa necessariamente que vai encontrar um carregador instalado no seu lugar — mas a cablagem, os pontos de conexão e a potência têm de estar lá, prontos a usar.

A potência mínima exigida por ponto de conexão é de 3.680 VA (≈ 3,68 kW) — suficiente para carregar um elétrico médio em 8 a 10 horas de carregamento noturno.

O número mínimo de lugares equipados calcula-se assim, para habitação multifamiliar:

N = 0,8 + 0,2 × n

Em que n é o total de lugares no parque (excluindo os com alimentação direta das frações). Num condomínio com 50 lugares, a lei obriga a que pelo menos 11 estejam preparados para carregamento.


Condomínios existentes: prazo até 31 de dezembro de 2026

Edifícios já construídos que precisem de adaptar as suas instalações têm um regime transitório com data clara: as alterações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2026. É uma janela de oportunidade — mas também uma urgência real para condomínios que ainda não iniciaram este processo.


Gestão inteligente da carga: passa a ser obrigatória

Um dos aspetos mais práticos desta lei é a exigência de um Sistema de Controlo da Carga (SCC) em instalações de habitação multifamiliar. Em linguagem simples: quando vários carros estão a carregar em simultâneo, o sistema tem de conseguir regular a potência de forma inteligente, sem sobrecarregar a instalação elétrica do edifício.

É, finalmente, a lei a exigir o que a tecnologia já faz há anos.

Wallbox Go.charge

O que muda na prática — consoante o seu caso

Vive numa moradia própria: a lei não altera a sua situação — já podia instalar uma wallbox há muito tempo, sem depender de ninguém. Se ainda não o fez, é a melhor altura.

Vive num condomínio e já tem carro elétrico: tem agora mais argumentos legais para levar à assembleia de condóminos. A lei está do seu lado. Podemos ajudá-lo a preparar a documentação técnica e o projeto de instalação adequado ao seu edifício.

Está a comprar casa nova: pergunte ao promotor como foi implementada a infraestrutura de carregamento. É um direito seu e um requisito legal para qualquer obra iniciada após 27 de março de 2026.

Gere uma empresa com frota elétrica: os parques com carregamento em zona dedicada seguem a fórmula N = 0,9 + 0,1 × n. Acresce que cada vez mais empresas portuguesas estão a adotar o serviço DPC — a instalação de wallbox em casa dos colaboradores, faturada à empresa. Um diferenciador de benefícios que poucos concorrentes seus já oferecem.

 

Quem paga e quem instala?

A portaria é clara: os custos de infraestruturação em novas obras são responsabilidade do promotor. Para instalações existentes, a gestão de custos segue as regras do condomínio e o Decreto-Lei n.º 93/2025.

Quanto à execução: a instalação tem de ser realizada por um técnico habilitado ou entidade instaladora certificada, nos termos da Lei n.º 14/2015. Não é trabalho para qualquer eletricista. Ter a instalação em conformidade é essencial para a garantia do equipamento, para o seguro e para a validade perante a rede elétrica pública.

 

O que fazer agora — dois passos simples

Peça uma avaliação técnica.

Antes de qualquer decisão, perceba o estado da sua instalação elétrica e o que é necessário para cumprir a nova lei. A Go.Charge ajuda-o a fazer esta avaliação — em Lisboa, Porto e zonas limítrofes.


Certifique-se de que a instalação cumpre as normas atuais.

A portaria exige conformidade com o Regulamento AFIR da União Europeia e as regras técnicas de baixa tensão. Instalações existentes ou não certificadas podem precisar de revisão antes de dezembro de 2026.

 

Uma mudança que estava a ser esperada

Em 2025, mais de 20% dos novos veículos vendidos em Portugal foram elétricos ou híbridos plug-in. Os condomínios e os parques empresariais estavam atrasados face a essa realidade. Esta portaria é, acima de tudo, a lei a acompanhar o mercado — não a antecipar-se a ele.

Para quem já tem um elétrico e vivia num limbo burocrático em relação ao condomínio, é uma mudança bem-vinda. Para quem está a ponderar a transição, é mais um sinal de que a infraestrutura está a ser construída à sua volta.

Peça agora a sua avaliação

Na Go.Charge, acompanhamos o utilizador em toda a sua jornada elétrica — da instalação da wallbox em casa ao carregamento em viagem pela Europa. Apoiados por 70 anos de experiência do Grupo Salvador Caetano no setor automóvel português.

Tem dúvidas sobre o que a nova lei implica para si, para o seu condomínio ou para a sua empresa? Fale connosco — sem complexidades técnicas. A nossa equipa responde em menos de 24 horas, ou fale diretamente com a Elettra, a nossa assistente no WhatsApp.